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Artigo 5.ºGrau de mestre

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -O grau de mestre comprova nível aprofundado de conhecimentos numa área científica específica e capacidade para a prática da investigação.
2 -A concessão do grau de mestre pressupõe:
a)Frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram os cursos de especialização;
b)Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o feito, sua discussão e aprovação.
3 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)