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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 03/08/2001
O Ministério da Juventude e do Desporto, adiante designado por MJD, é o departamento governamental responsável pela concepção, condução, execução e avaliação das políticas de juventude e de desporto definidas pelo Governo.

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Em vigor desde 03/08/2001