1 -São atribuições do MJD:
a)Elaborar as bases gerais das políticas de juventude e do desporto, visando o estímulo à participação cívica e associativa e a promoção da integração social, cultural e económica dos jovens e o fomento da prática desportiva, em articulação com os restantes departamentos governamentais responsáveis;
b)Providenciar a adopção das medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de juventude e do desporto definidas pelo Governo, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas nessa área;
c)Assegurar o planeamento das acções e investimentos no domínio das políticas de juventude e do desporto em articulação com as acções dos fundos comunitários;
d)Garantir que o desenvolvimento e a regulamentação da prática desportiva prossigam objectivos de ordem formativa, ética e sociocultural, tendo em conta o grau de evolução individual e a inserção na vida social;
e)Desenvolver parcerias com as autarquias locais, entidades públicas e privadas e com o movimento associativo, com vista a dotar o País de uma rede harmoniosa de infra-estruturas e equipamentos desportivos, em particular de apoio à infância e juventude;
f)Apoiar a investigação científica na área do desporto e da juventude;
g)Promover o acesso dos jovens à informação e às novas tecnologias da sociedade da informação e do conhecimento;
h)Estimular e apoiar a iniciativa, a criatividade e o espírito empreendedor dos jovens;
i)Coordenar, a nível nacional, o serviço cívico dos objectores de consciência perante o serviço militar;
j)Assegurar, no domínio das políticas de juventude e do desporto, as relações com a União Europeia, outros países e organizações internacionais, bem como a representação no quadro da celebração de acordos internacionais, de natureza bilateral ou multilateral, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
l)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos à prossecução das políticas do Ministério, sem prejuízo da competência própria de outros órgãos e departamentos administrativos;
m)Promover a formação e a qualificação dos quadros necessários ao exercício das funções específicas nas áreas da juventude e do desporto;
n)Dirigir os serviços de administração directa e exercer superintendência e tutela, nos termos da lei, sobre os organismos de administração indirecta integrados no âmbito deste Ministério.
2 -As atribuições do MJD podem ser prosseguidas por organismos dotados de personalidade jurídica e sujeitos à sua superintendência e tutela.