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Artigo 10.ºGabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência

Vigente desde: 03/08/2001
1 -O Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC) é o organismo responsável pelo planeamento, organização e coordenação, a nível nacional, do serviço cívico dos objectores de consciência.
2 -Compete ao GSCOC:
a)Assegurar, a nível nacional, a organização e o funcionamento do serviço cívico dos objectores de consciência perante o serviço militar;
b)Informar acerca do estatuto de objector de consciência e dos direitos e deveres dele decorrentes;
c)Fornecer apoio técnico-administrativo, documental e logístico à Comissão Nacional de Objecção de Consciência;
d)Elaborar o registo nacional dos objectores de consciência através de inscrição dos cidadãos que tenham obtido o respectivo estatuto;
e)Elaborar e manter actualizado um ficheiro dos organismos disponíveis para receber prestadores de serviço cívico;
f)Celebrar com as entidades interessadas protocolos respeitantes à prestação do serviço cívico;
g)Promover a colocação, formação e acompanhamento dos objectores de consciência em cumprimento do serviço cívico;
h)Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de amparo, adiamento, interrupção e dispensa do serviço cívico;
i)Exercer outras competências previstas no diploma que aprove a respectiva orgânica.
3 -O GSCOC é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral, incumbindo-lhe, para além do exercício das competências que lhe são conferidas por lei, representar o Gabinete na Comissão Nacional de Objecção de Consciência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/08/2001