Artigo 16.º
Conselho Nacional Antidopagem
Redação registada como em vigor em 03/08/2001.
Esta redação foi substituída em 26/03/2002. Ver a versão consolidada
1 - O Conselho Nacional Antidopagem (CNA) é o órgão responsável pela organização e coordenação, a nível nacional, das acções de prevenção e de combate à dopagem no desporto.
2 - O CNA funciona junto do Ministro da Juventude e do Desporto.
3 - A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CNA são definidos em diploma próprio.