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Artigo 8.ºSecretaria-Geral

Vigente desde: 03/08/2001
1 -É criada a Secretaria-Geral (SG) do MJD.
2 -A SG é o serviço incumbido do apoio técnico, administrativo e jurídico aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estruturas de apoio administrativo, bem como do apoio técnico aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho do Ministério, nas áreas de organização e gestão de recursos humanos, coordenação financeira, modernização e qualidade, relações públicas e assessoria jurídica.
3 -Compete à SG:
a)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho não dotados de estrutura de apoio administrativo;
b)Coordenar e acompanhar a política de recursos humanos do Ministério;
c)Colaborar em acções de recrutamento, selecção e formação de pessoal no âmbito do Ministério;
d)Apoiar a elaboração e execução dos projectos de reorganização administrativa dos órgãos e serviços do Ministério;
e)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento e acompanhar a respectiva execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
f)Elaborar e executar os orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo e da SG;
g)Elaborar estudos, projectos e informações no domínio das suas atribuições, por sua iniciativa ou a solicitação dos membros do Governo ou dos serviços e órgãos que integram o Ministério;
h)Propor medidas de aperfeiçoamento, de modernização e inovação administrativas, conducentes à melhoria de funcionamento das estruturas e ao incremento da qualidade dos serviços prestados;
i)Organizar e manter um centro de documentação nas áreas de interesse dos serviços por si apoiados, bem como cuidar da preservação do arquivo histórico do Ministério;
j)Assegurar, em articulação com os demais órgãos e serviços, o atendimento ao público, o encaminhamento de pedidos, sugestões e reclamações e a prestação de informações pertinentes;
l)Garantir um serviço geral de relações públicas e de protocolo;
m)Assegurar a conservação e administração dos bens móveis e imóveis afectos aos gabinetes dos membros do Governo, à excepção dos atribuídos a outros serviços;
n)Velar pela segurança de pessoas e bens e assegurar a manutenção e conservação das instalações da sede do Ministério;
o)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos membros do Governo do MJD;
p)Colaborar, sempre que solicitada, na elaboração de projectos de diplomas legais e verificar o conteúdo e o rigor técnico-jurídico dos projectos de diplomas que lhe sejam apresentados;
q)Intervir nos procedimentos e nos processos contenciosos que digam respeito ao MJD, promovendo todas as diligências necessárias à sua tramitação;
r)Exercer outras competências previstas no diploma que aprove a respectiva orgânica.
4 -A SG articula a sua acção, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, da modernização administrativa, do planeamento e da gestão financeira e patrimonial com os competentes serviços centrais da Administração Pública.
5 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

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Em vigor desde 03/08/2001