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Artigo 52.ºUtilização dos canais horários

Vigente desde: 07/10/2015
1 -Ao determinar prioridades para o processo de repartição, o gestor de infraestrutura inclui, nos diretórios de rede, as condições em que tem em conta os níveis anteriores de utilização dos canais horários.
2 -No que se refere às infraestruturadas congestionadas, o gestor de infraestrutura deve exigir a retrocessão dos canais horários que, durante, pelo menos, 30 dias seguidos, tenham sido menos utilizados do que a quota limiar prevista nos diretórios de rede, exceto se tal tiver sido provocado por razões não económicas que escapem ao controlo dos candidatos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2015