Artigo 53.º
Capacidade de infraestrutura para operações de manutenção
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
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1 - Os pedidos de capacidade de infraestrutura para a realização de operações de manutenção são apresentados durante o processo de planificação.
2 - O gestor de infraestrutura deve conter as incidências da reserva de capacidade de infraestrutura para operações de manutenção planificadas da via férrea nas atividades dos candidatos.
3 - O gestor de infraestrutura deve, logo que possível, informar as partes interessadas da indisponibilidade da capacidade de infraestrutura devido a operações de manutenção não planificadas.