Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 15/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/12/2011. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.