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Artigo 7.ºQuadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana

Vigente desde: 02/02/2006
O quadro de pessoal civil e respectivas carreiras da GNR são aprovados por portaria dos ministros com a tutela da administração interna, das finanças e da Administração Pública.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/02/2006