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Artigo 6.ºPatrimónio

Vigente desde: 02/02/2006
Os bens móveis afectos ao funcionamento do actual Corpo Nacional da Guarda Florestal, bem como as instalações por ele ocupadas, são transferidos para a GNR.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2006