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Artigo 4.ºPlano de atividades das tarefas e competências a delegar

Vigente desde: 15/02/2013
1 -Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, o IFAP, I.P., elabora um plano plurianual de delegações de tarefas e competências, o qual pode ser objeto de alteração ou ajustamento com fundamento em circunstâncias supervenientes que possam vir a determinar essa alteração ou ajustamento.
2 -O plano anual de atividades do IFAP, I.P., inclui as tarefas e as competências que são objeto de delegação, de acordo com o plano plurianual de delegações de tarefas e competências previsto no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/02/2013