1 -O acompanhamento da execução das tarefas delegadas, o cumprimento dos protocolos celebrados, a avaliação das condições técnicas ou logísticas existentes e a proposta, quando for o caso, de adoção de medidas tendentes a ultrapassar eventuais constrangimentos é feito por uma comissão de acompanhamento, criada para o efeito, e constituída por representantes do IFAP, I.P., que a ela presidem, por representantes das entidades delegadas e, de acordo com a natureza das tarefas delegadas, por representantes do Gabinete de Planeamento e Políticas, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e das autoridades de gestão dos programas de desenvolvimento rural.
2 -A comissão de acompanhamento funciona de acordo com o regulamento interno aprovado pelo conselho diretivo do IFAP, I.P., sob proposta da comissão e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura.