1 -O IFAP, I.P., procede à supervisão e ao acompanhamento das tarefas delegadas, e do cumprimento do protocolo e avaliação do seu desempenho de acordo com o regime previsto no Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de junho de 2006, devendo, designadamente, assegurar que as entidades delegadas dispõem de sistemas eficazes que garantam o cumprimento das suas responsabilidades a nível de recursos humanos, meios técnicos e sistemas de informação e gestão, e que as tarefas são executadas em conformidade com os protocolos celebrados e com a legislação nacional e europeia aplicável.
2 -No âmbito da supervisão e do acompanhamento previsto no número anterior, o IFAP, I.P., realiza, de forma sistemática e abrangente, auditorias e ações de controlo às entidades delegadas.
3 -Estão, ainda, sujeitas à verificação referida nos números anteriores as entidades de natureza pública que, por força das atribuições próprias, executem tarefas inerentes à função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, definidos a nível europeu e nacional, no âmbito da agricultura, do desenvolvimento rural, pescas e sectores conexos.