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Artigo 9.ºApoio financeiro

Vigente desde: 15/02/2013
1 -O financiamento da execução de tarefas delegadas por entidades de natureza pública é assegurado com a inscrição das verbas necessárias nos respetivos orçamentos.
2 -É instituído um apoio financeiro destinado às entidades de natureza privada e cooperativa reconhecidas no âmbito do presente decreto-lei, o qual é fixado para o período de vigência dos protocolos e cujos critérios de atribuição são fixados anualmente pelo IFAP, I.P., sendo as respetivas verbas inscritas no orçamento anual do IFAP, I.P.

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Vigente desde: 15/02/2013