As entidades delegadas referidas no artigo 3.º devem respeitar, entre outras especialmente previstas nos protocolos, as seguintes obrigações gerais:
a) Assegurar os meios humanos, técnicos e administrativos adequados e qualificados para a realização das tarefas delegadas, no âmbito do protocolo;
b) Assegurar que as tarefas delegadas são executadas, exclusivamente, por técnicos devidamente certificados pelo IFAP, I.P.;
c) Cumprir pontualmente o protocolo outorgado, as orientações, as normas de procedimento e os manuais técnicos de campanha das ajudas e dos apoios, relativos às tarefas delegadas, aprovados pelo IFAP, I.P.;
d) Cumprir e fazer cumprir o dever de sigilo no prazo que for estabelecido no protocolo;
e) Cumprir e fazer cumprir o exercício das tarefas delegadas com as necessárias garantias de imparcialidade, transparência e inexistência de conflito de interesses;
f) Disponibilizar toda a informação relevante no âmbito das tarefas delegadas, sempre que solicitado pelo IFAP, I.P., ou por qualquer entidade de controlo ou supervisão competente para o efeito;
g) Elaborar anualmente, nos prazos estabelecidos no protocolo, um plano de ação e um relatório de execução, de acordo com o modelo aprovado pelo IFAP, I.P.;
h) Justificar a ocorrência de erros, aplicando-se o regime geral da responsabilidade civil, sempre que os mesmos lhes sejam imputáveis e dos quais resulte diretamente um prejuízo financeiro efetivamente comprovado, e da responsabilidade penal se a tal houver lugar;
i) Liquidar, por dedução, compensação ou pagamento, o valor das penalizações que no âmbito do exercício das tarefas delegadas e do protocolo outorgado vierem a ser apuradas e fixadas;
j) Cumprir estritamente as recomendações e orientações emitidas pelo IFAP, I.P., no âmbito da execução do protocolo;
k) Restituir o apoio financeiro concedido em caso de incumprimento, total ou parcial, do protocolo outorgado, sem prejuízo do disposto na alínea h);
l) Assegurar o cumprimento da regra de segregação de função na execução das tarefas delegadas;
m) Deter obrigatoriamente e manter em pleno funcionamento um sistema de informação relativo à execução do protocolo.