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Artigo 10.ºEntidades formadoras

Vigente desde: 11/02/2014
São entidades formadoras:
a) Os CFAE;
b) As instituições de ensino superior;
c) Os centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos;
d) Os serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência;
e) Outras entidades públicas, particulares ou cooperativas, sem fins lucrativos, acreditadas para o efeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2014