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Artigo 18.ºDeveres dos formandos

Vigente desde: 11/02/2014
Sem prejuízo no disposto no ECD, o docente, enquanto formando, tem o dever de:
a) Cumprir as suas obrigações legais em matéria de formação contínua de docentes;
b) Participar de forma empenhada nas ações de formação contínua consideradas prioritárias para a concretização do projeto educativo da escola e para o desenvolvimento do sistema educativo;
c) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes;
d) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas;
e) Cumprir com os deveres de pontualidade e assiduidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2014