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Artigo 29.ºIrregularidades

Vigente desde: 11/02/2014
1 -Detetada a ocorrência de irregularidades nos processos de formação em curso, a IGEC comunicá-las-á ao CCPFC que deve desenvolver e aplicar os procedimentos a que se refere o n.º 3.
2 -Em caso de fundada suspeita de irregularidade no funcionamento dos CFAE e ou na realização de ações de formação, o CCPFC determina a suspensão preventiva da acreditação e propõe à IGEC a instauração de processo administrativo de averiguações.
3 -O não cumprimento, pelas entidades formadoras ou pelos formadores nelas integrados, dos deveres a que estão sujeitos, dá lugar, conforme a sua gravidade, à suspensão temporária da acreditação ou ao seu cancelamento definitivo, sem prejuízo da efetivação da responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2014