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Artigo 30.ºOrientação da formação contínua de professores

Vigente desde: 11/02/2014
O Ministério da Educação e Ciência intervém na formação contínua de professores através:
a) Do estabelecimento de prioridades de formação;
b) Da criação de programas nacionais.

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Em vigor desde 11/02/2014