1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2005