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Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 23/12/2005
1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/2005