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Artigo 19.ºCaracterização da relação laboral

Vigente desde: 03/11/2006
1 -A caracterização da relação laboral decorre da situação de o trabalhador ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
2 -O disposto no número anterior só é aplicável, no que respeita aos trabalhadores do serviço doméstico, quando a base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a remunerações efectivas.

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Em vigor desde 03/11/2006