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Artigo 2.ºCaracterização da eventualidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2010
1 -Para efeitos do presente decreto-lei é considerado desemprego toda a situação decorrente da perda involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010

Decreto-Lei n.º 72/2010 - 1.ª Série(18/06/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/11/2006 a 17/06/2010

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