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Artigo 26.ºCondições de atribuição das prestações a ex-pensionistas

Vigente desde: 03/11/2006
O reconhecimento do direito às prestações de desemprego aos ex-pensionistas de invalidez depende apenas da caracterização da situação de desemprego e da verificação da condição de recursos no caso de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego.

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Em vigor desde 03/11/2006