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Artigo 35.ºActualização do valor do indexante dos apoios sociais

Versão 2Vigente desde: 18/06/2010
Sempre que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) seja actualizado, o novo valor é considerado a partir da produção de efeitos do diploma que procede à sua fixação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010

Original

Versão 1

Em vigor de 03/11/2006 a 17/06/2010

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