Artigo 35.º
Actualização dos valores da retribuição mínima
Redação registada como em vigor em 03/11/2006.
Esta redação foi substituída em 18/06/2010. Ver a versão consolidada
A actualização legal da retribuição mínima mensal garantida determina que seja considerado esse novo valor a partir da data do início de produção de efeitos do diploma que procedeu à fixação do mesmo.