1 -Determina advertência escrita o primeiro incumprimento injustificado:
a)Do dever de procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
b)Do PPE, nomeadamente das acções nele previstas, com excepção das referidas no n.º 4 do artigo seguinte;
c)No âmbito de ações de controlo, acompanhamento personalizado e avaliação promovidas pelos centros de emprego;
d)(Revogada.)
2 -A advertência escrita é efectuada com dispensa de audiência prévia.