O pagamento das prestações é suspenso:
a) Por razões inerentes à situação do beneficiário perante a segurança social;
b) Por motivos da sua situação laboral ou profissional, quer a mesma se verifique no País quer no estrangeiro;
c) Em consequência do cumprimento de decisões judiciais relativas a detenção em estabelecimento prisional ou aplicação de outras medidas de coacção privativas da liberdade.