Saltar para o conteúdo principal

Artigo 80.ºRegisto de equivalências

AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/07/2018
1 -Os períodos de pagamento de subsídio de desemprego e de subsídio social de desemprego inicial dão lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições pelo valor da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da prestação, que não pode em qualquer caso ser superior a oito vezes o valor do IAS.
2 -Os períodos de pagamento do subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego dão lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições pelo valor do subsídio de desemprego anteriormente auferido.
3 -Nos casos de atribuição de prestações de desemprego aos beneficiários ex-pensionistas de invalidez, a remuneração a registar por equivalência à entrada de contribuições corresponde ao subsídio atribuído.
4 -Nas situações de atribuição de subsídio de desemprego parcial, a remuneração a registar por equivalência à entrada de contribuições é igual à diferença entre a remuneração por trabalho por conta de outrem ou entre o rendimento relevante da atividade exercida como trabalho independente e a remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego, que não pode ser superior a oito vezes o valor do IAS.
5 -Nas situações de frequência de curso de formação profissional, sempre que o valor da compensação remuneratória seja inferior à remuneração registada, nos termos estabelecidos nos n.os 1 e 2, há lugar ao registo de remunerações por equivalência pela diferença entre a referida remuneração e o montante da compensação remuneratória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2018

Decreto-Lei n.º 53/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/03/2012 a 01/07/2018

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/06/2010 a 14/03/2012

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/11/2006 a 17/06/2010

Comparar com a versão em vigor