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Artigo 24.ºCompetência de fiscalização

AlteradoVigente desde: 23/10/2019
1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das condições de SCIE:
a)A Autoridade Nacional de Protecção Civil;
b)Os municípios, na sua área territorial, quanto à 1.ª categoria de risco;
c)A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no que respeita à colocação no mercado dos equipamentos referidos no regulamento técnico referido no artigo 15.º
2 -No exercício das acções de fiscalização pode ser solicitada a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata no âmbito de actos de gestão pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2019

Lei n.º 123/2019 - 1.ª Série(18/10/2019)