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Artigo 23.ºComércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE

Versão 2Vigente desde: 09/10/2015
1 -As entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE encontram-se sujeitas a registo na ANPC, sem prejuízo de outras licenças, autorizações ou habilitações previstas na lei para o exercício de determinada atividade.
2 -O procedimento de registo é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das obras públicas e da economia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2015

Original

Versão 1

Em vigor de 12/11/2008 a 08/10/2015

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