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Artigo 30.ºCredenciação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015
1 -O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE pela ANPC, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
2 -As entidades credenciadas no âmbito do presente decreto-lei e legislação complementar devem fazer o registo da emissão de pareceres e da realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE no sistema informático da ANPC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2015

Decreto-Lei n.º 224/2015 - 1.ª Série(09/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/11/2008 a 08/10/2015

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