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Artigo 31.ºIncompatibilidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015
A subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção em SCIE é incompatível com a prática de atos ao abrigo da credenciação da ANPC no exercício das suas competências de emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2015

Decreto-Lei n.º 224/2015 - 1.ª Série(09/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/11/2008 a 08/10/2015

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