A subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção em SCIE é incompatível com a prática de atos ao abrigo da credenciação da ANPC no exercício das suas competências de emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE.
Artigo 31.º — Incompatibilidades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2015
Decreto-Lei n.º 224/2015 - 1.ª Série(09/10/2015)
Alterado