Artigo 5.º
Competência
Redação registada como em vigor em 09/10/2015.
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1 - A ANPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios.
2 - À ANPC incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares.