O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, adiante designado por Regulamento CLP, que altera e revoga as Diretivas n.os 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, adiante designado por Regulamento REACH.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2012
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Em vigor desde 10/10/2012