1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são designadas autoridades competentes para a execução das obrigações decorrentes do Regulamento CLP:
a)A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
b)A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
c)A Direção-Geral da Saúde (DGS).
2 -São designadas autoridades competentes responsáveis pela elaboração de propostas de harmonização da classificação e da rotulagem, nos termos e para os efeitos do primeiro parágrafo do artigo 43.º do Regulamento CLP:
3 -Compete às autoridades referidas nos números anteriores assegurar o cumprimento do Regulamento CLP, nos seguintes termos: