Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºCláusulas proibidas

Vigente desde: 31/08/1995
As cláusulas contratuais gerais proibidas por disposição deste diploma são nulas nos termos nele previstos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/1995