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Artigo 11.ºCláusulas ambíguas

Vigente desde: 31/08/1995
1 -As cláusulas contratuais gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê-las ou a aceitá-las, quando colocado na posição de aderente real.
2 -Na dúvida, prevalece o sentido mais favorável ao aderente.

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Em vigor desde 31/08/1995