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Artigo 36.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 31/08/1995
O presente diploma aplica-se também às cláusulas contratuais gerais existentes à data da sua entrada em vigor, exceptuando-se, todavia, os contratos singulares já celebrados com base nelas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/1995