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Artigo 9.ºSubsistência dos contratos singulares

RetificadoVigente desde: 15/09/1995
1 -Nos casos previstos no artigo anterior os contratos singulares mantêm-se, vigorando na parte afectada as normas supletivas aplicáveis, com recurso, se necessário, às regras de integração dos negócios jurídicos.
2 -Os referidos contratos são, todavia, nulos quando, não obstante a utilização dos elementos indicados no número anterior, ocorra uma indeterminação insuprível de aspectos essenciais ou um desequilíbrio nas prestações gravemente atentatório da boa fé.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/1995

Declaração de Rectificação n.º 114-B/95 - 1.ª Série(31/08/1995)