O Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, é republicado em anexo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 31/08/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1995
O Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, é republicado em anexo.
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