Artigo 13.º
Designação dos sistemas
Redação registada como em vigor em 29/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Banco de Portugal designa, através de aviso, os sistemas, bem como os respectivos operadores, abrangidos pelo presente diploma.
2 - O Banco de Portugal informa a Comissão Europeia da designação referida no número anterior.