Artigo 5.º
Cumprimento de obrigações
Redação registada como em vigor em 29/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para satisfazer as obrigações de um participante ou de um operador de um sistema interoperável que tenha sido objecto de um processo de insolvência, podem ser utilizados, até ao fim do dia da abertura desse processo:
a) Os fundos existentes na respectiva conta de liquidação;
b) Uma linha de crédito relacionada com o sistema, mediante constituição de garantias.