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Artigo 2.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1985
1 -A prestação de serviços considera-se efectuada no acto do pagamento integral da respectiva contraprestação ou imediatamente antes do início da viagem ou alojamento, consoante o que se verificar primeiro.
2 -É considerado início da viagem a altura em que é efectuada a primeira prestação de serviços ao cliente.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1985

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/1985

Até: 30/09/1985