Se, efectuada a prestação de serviços nos termos do n.º 1 do artigo 2.º for alterado o valor da contraprestação, haverá lugar à rectificação do montante referido na alínea a) do artigo 6.º
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/07/1985
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 03/07/1985