Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 10/11/2006
O presente decreto-lei define:
a) A estrutura orgânica da execução do Fundo Europeu para os Refugiados, adiante FER ou Fundo, para o período de 2005 a 2010, criado pela Decisão n.º 2004/904/CE, do Conselho da União Europeia, de 2 de Dezembro, nas suas vertentes de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo;
b) O regime jurídico do financiamento público das actividades elegíveis a desenvolver no âmbito do mesmo Fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006