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Artigo 2.ºPrincípios orientadores

RetificadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2007
A execução do FER subordina-se aos seguintes princípios:
a) Boa gestão e razoabilidade financeira, visando a racionalização e optimização do financiamento público;
b) Coerência e complementaridade face a outras políticas e meios disponíveis;
c) Rigor e eficácia na gestão e acompanhamento e fiabilidade dos mecanismos de certificação, avaliação e controlo;
d) Simplificação administrativa e utilização das novas tecnologias na execução do FER.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2007

Declaração de Rectificação n.º 4-B/2007 - 1.ª Série(09/01/2007)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 10/11/2006 a 08/01/2007

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