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Artigo 13.ºRequisitos de acesso

Vigente desde: 10/11/2006
1 -É requisito de acesso ao financiamento que o titular do financiamento se encontre em situação regularizada por impostos ao Estado, por contribuições para a segurança social e, sendo caso disso, perante o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. (INSCOOP).
2 -É requisito de acesso ao financiamento, para a execução de actividades de formação, a comprovação da acreditação, nos termos legais, do candidato a financiamento ou das entidades formadoras a que recorra, nos domínios em que seja realizada a formação.
3 -É ainda requisito de acesso ao financiamento a inexistência de dívidas ao FER.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006