1 -O pedido de financiamento destina-se à execução de projectos elegíveis.
2 -Podem apresentar pedidos de financiamento serviços e organismos da Administração Pública, estabelecimentos de ensino ou de investigação, organismos de formação, parceiros sociais, organizações internacionais ou organizações não governamentais ou outras entidades colectivas, mesmo privadas, desde que igualmente sem fins lucrativos, vocacionadas para a execução dos objectivos do FER.
3 -O titular do financiamento aprovado é o beneficiário final dos apoios públicos.