Artigo 2.º
Princípios orientadores
Redação registada como em vigor em 10/11/2006.
Esta redação foi substituída em 09/01/2007. Ver a versão consolidada
A execução do FER subordina-se aos seguintes princípios:
a) Boa gestão e razoabilidade financeira, visando a racionalização e optimização do financiamento público;
b) Coerência e complementaridade face a outras políticas e meios disponíveis, designadamente no âmbito da Iniciativa Comunitária Equal;
c) Rigor e eficácia na gestão e acompanhamento e fiabilidade dos mecanismos de certificação, avaliação e controlo;
d) Simplificação administrativa e utilização das novas tecnologias na execução do FER.